Patrick Gainher • 07 abr 2020 • URKUND
Empresas aspiram por manter uma conduta profissional e de mais alto padrão em todos os aspectos, desde seu mais baixo escalão até os stakeholders dentro da mesma. Para isso, é sempre necessário avaliar tais condutas e comportamentos, mesmo que isso demore um tempo.
Quanto a questão do plágio, isso não é diferente: já apontamos aqui como o plágio é um crime, desde o autoplágio até a ideia de outra pessoa. Por isso, é necessário sempre tomar medidas cabíveis que o coíbam antes que ele possa diminuir a reputação da empresa ou instituição competente.
Vale ressaltar que o direito de propriedade (aquele que assegura ao seu detentor o direito de usar, fruir e gozar de seu bem) é protegido constitucionalmente no artigo 5º, XXII, e entre os bens passíveis de tal proteção, estão os bens tangíveis e os intangíveis (desprovidos de forma física tocável).
Ser dono de um bem ‘intelectual’ é ter sobre ele “propriedade intelectual”, propriedade esta passível de proteção jurídica chamada de Direito Intelectual – aqui, especificamente, delimitada em sua modalidade denominada “Direito Autoral”, da qual servirá de referência para tratar da repreensão jurídica ante a prática do plágio.
O Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), órgão público classificado como agência vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, preocupado com o aumento da incidência de plágios e fraudes no meio científico e com a necessidade de nortear boas condutas nesta seara, que evitem ou amenizem os malefícios da “cópia desmedida”, instituiu em 2011 uma comissão com a missão, dentre outras, de produzir relatório específico sobre a “integridade” da pesquisa no Brasil.
O texto produzido cria um conjunto das principais e mais adequadas posturas éticas (‘diretrizes’ é o termo no teor do texto), no que tange a citações, indicações de fonte de consulta, respeito à pesquisa e à produção de conhecimento de outrem, aqui no Brasil – regras morais norteadoras de arcabouço jurídico constituído a partir de então e inspiradas em condutas anteriormente já disciplinadas – a saber:
1) O autor deve sempre dar crédito a todas as fontes que fundamentam diretamente seu trabalho.
2) Toda citação in verbis de outro autor deve ser colocada entre aspas.
3) Quando se resume um texto alheio, o autor deve procurar reproduzir o significado exato das ideias ou fatos apresentados pelo autor original, que deve ser citado.
4) Quando em dúvida se um conceito ou fato é de conhecimento comum, não se deve deixar de fazer as citações adequadas.
5) Quando se submete um manuscrito para publicação contendo informações, conclusões ou dados que já foram disseminados de forma significativa (p.ex. apresentado em conferência, divulgado na internet), o autor deve indicar claramente aos editores e leitores a existência da divulgação prévia da informação.
6) Se os resultados de um estudo único complexo podem ser apresentados como um todo coesivo, não é considerado ético que eles sejam fragmentados em manuscritos individuais.
7) Para evitar qualquer caracterização de autoplágio, o uso de textos e trabalhos anteriores do próprio autor deve ser assinalado, com as devidas referências e citações.
8) O autor deve assegurar-se da correção de cada citação e que cada citação na bibliografia corresponda a uma citação no texto do manuscrito. O autor deve dar crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que está sendo apresentada.
9) Quando estiver descrevendo o trabalho de outros, o autor não deve confiar em resumo secundário desse trabalho, o que pode levar a uma descrição falha do trabalho citado. Sempre que possível consultar a literatura original.
10) Se um autor tiver necessidade de citar uma fonte secundária (p.ex. uma revisão) para descrever o conteúdo de uma fonte primária (p. ex. um artigo empírico de um periódico), ele deve certificar-se da sua correção e sempre indicar a fonte original da informação que está sendo relatada.
11) A inclusão intencional de referências de relevância questionável com a finalidade de manipular fatores de impacto ou aumentar a probabilidade de aceitação do manuscrito é prática eticamente inaceitável.
12) Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais são oriundas das fontes consultadas.
13) O autor tem a responsabilidade ética de relatar evidências que contrariem seu ponto de vista, sempre que existirem. Ademais, as evidências usadas em apoio a suas posições devem ser metodologicamente sólidas. Quando for necessário recorrer a estudos que apresentem deficiências metodológicas, estatísticas ou outras, tais defeitos devem ser claramente apontados aos leitores.
14) O autor tem a obrigação ética de relatar todos os aspectos do estudo que possam ser importantes para a reprodutibilidade independente de sua pesquisa.
15) Qualquer alteração dos resultados iniciais obtidos, como a eliminação de discrepâncias ou o uso de métodos estatísticos alternativos, deve ser claramente descrita junto com uma justificativa racional para o emprego de tais procedimentos.
16) A inclusão de autores no manuscrito deve ser discutida antes de começar a colaboração e deve se fundamentar em orientações já estabelecidas, tais como as do International Committee of Medical Journal Editors.
17) Somente as pessoas que emprestaram contribuição significativa ao trabalho merecem autoria em um manuscrito. Por contribuição significativa entende-se realização de experimentos, participação na elaboração do planejamento experimental, análise de resultados ou elaboração do corpo do manuscrito. Empréstimo de equipamentos, obtenção de financiamento ou supervisão geral, por si só não justificam a inclusão de novos autores, que devem ser objeto de agradecimento.
18) A colaboração entre docentes e estudantes deve seguir os mesmos critérios. Os supervisores devem cuidar para que não se incluam na autoria estudantes com pequena ou nenhuma contribuição nem excluir aqueles que efetivamente participaram do trabalho. Autoria fantasma em Ciência é eticamente inaceitável.
19) Todos os autores de um trabalho são responsáveis pela veracidade e idoneidade do trabalho, cabendo ao primeiro autor e ao autor correspondente responsabilidade integral, e aos demais autores responsabilidade pelas suas contribuições individuais.
20) Os autores devem ser capazes de descrever, quando solicitados, a sua contribuição pessoal ao trabalho.
21) Todo trabalho de pesquisa deve ser conduzido dentro de padrões éticos na sua execução, seja com animais ou com seres humanos.
Fonte: CNPq (2017), Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq.[1]
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